Doações Com Beneficio Fiscal

                 

Doações Com Beneficio Fiscal
        A legislação do IR-Pessoa Física permite que você faça doações aos Fundos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, de até 6% do IR Devido. Esse valor será deduzido do seu imposto a pagar, ou seja, você terá a restituição do valor doado.
        Você não vai doar diretamente para a nossa Escola; vai depositar no Fundo Municipal, que nos repassará esses recursos por ocasião da nossa prestação de contas. Já estamos recebendo há três anos valores doados através do IR. O único requisito é que a declaração seja no modelo completo.
No formulário da declaração, a doação é lançada em Pagamentos e Doações efetuados, código 40, que se refere ao Estatuto da Criança e do Adolescente. O próprio sistema da Receita abate a importância doada, somando-a à restituição que virá no prazo geral da Receita Federal. Da mesma forma, quem tem imposto a ser recolhido, terá essa doação subtraída do valor.
Como fazer para doar? Por favor, entre em contato informando: Nome completo, CPF e valor da doação para –
instituto@caminhodomeio.org ou ligue (51) 92139152 com Regina que dará mais informações, para concretizar essas doações.
Obs.: A doação deve ser feita até 30/12/2013 para poder lançar na declaração 2013/2014.


A Escola Infantil Caminho do Meio agradece!!!