Doações Com Beneficio Fiscal
A
legislação do IR-Pessoa Física permite que você faça doações aos Fundos
Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, de até 6% do IR Devido. Esse
valor será deduzido do seu imposto a pagar, ou seja, você terá a restituição do
valor doado.
Você
não vai doar diretamente para a nossa Escola; vai depositar no Fundo Municipal,
que nos repassará esses recursos por ocasião da nossa prestação de contas.
Já estamos recebendo há três
anos valores doados através do IR. O único requisito é que a declaração seja no
modelo completo.
No formulário da declaração, a doação é lançada em
Pagamentos e Doações efetuados, código 40, que se refere ao Estatuto da Criança
e do Adolescente. O próprio sistema da Receita abate a importância doada,
somando-a à restituição que virá no prazo geral da Receita Federal. Da mesma
forma, quem tem imposto a ser recolhido, terá essa doação subtraída do valor.
Como fazer para doar? Por favor, entre em contato informando:
Nome completo, CPF e valor da doação para –
instituto@caminhodomeio.org ou ligue (51) 92139152 com Regina que dará mais
informações, para concretizar essas doações.
Obs.: A doação deve ser feita até 30/12/2013 para
poder lançar na declaração 2013/2014.
A Escola Infantil Caminho do Meio agradece!!!